“Entende-se por violência obstétrica a apropriação do corpo e dos processos reprodutivos das mulheres por profissionais de saúde, traduzindo-se num tratamento desumanizador, num abuso de medicalização e patologização dos processos naturais, reflectindo-se na perda de autonomia e capacidade de decidir livremente sobre os seus corpos e sexualidade, impactando negativamente na qualidade de vida das mulheres. Tal definição parte do conceito de violência obstétrica presente na Ley Orgánica sobre el Derecho de las Mujeres a una Vida Libre de Violencia.

 

A violência obstétrica reflecte o paradigma vigente, intervencionista, e que conduz, muitas vezes, a abusos, desrespeito, maus-tratos e negligência por parte dos/as profissionais de saúde, por se ignorar o carácter natural e fisiológico do parto, que são tomados como patologias em relação às quais existe necessidade de intervenção. Reporta-se, sobretudo, às más práticas clínicas (que não encontram suporte científico), em que se inclui o desrespeito pela autonomia e a autodeterminação da grávida, as práticas desnecessariamente invasivas, o uso desnecessário e excessivo de medicação, o excesso de intervenções clínicas (muitas vezes não consentidas), a recusa de tratamento, a desumanização da grávida e o desrespeito pelo consentimento informado enquanto política mestre da relação profissionais de saúde – utente.

 

Poderá traduzir-se em:

* Agressões verbais, proibições e restrições de gritar, de movimentar, de ter acompanhante(s), humilhações, ameaças e coacção;

* Ofensas à integridade física, nomeadamente empurrões, amarrar a parturiente à cama, fazer pressão e bater na barriga, entre outros;

 

Como saber se estamos a ser vítimas de violência obstétrica ou se já o fomos:

* Se não se sentiu respeitada pelos profissionais de saúde, é violência obstétrica;

* Se não lhe foram dadas oportunidades de tomar decisões relativamente à gravidez, parto e pós-parto, é violência obstétrica;

* Se lhe impuseram intervenções, é violência obstétrica;

* Se lhe foi recusado o acesso a analgesia, é violência obstétrica;

* Se não lhe apresentaram opções relativamente a intervenções/tratamentos, é violência obstétrica;

* Se intervieram no seu corpo sem autorização, e sem consentimento (informado, livre e esclarecido) é violência obstétrica;

* Se não houve consentimento informado, livre e esclarecido, houve violência obstétrica;

* Se gozaram, humilharam, mandaram calar ou disseram para estar quieta, é violência obstétrica;

* Se a coagiram a fazer analgesia epidural, é violência obstétrica.”

 

Por Mia Negrão

 

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