Esclarecimentos e permissões

Num ambiente, seja ele hospitalar ou não todas as atitudes, procedimentos ou administração terapêutica, devem previamente fazer-se acompanhar de um esclarecimento, seguido de um consentimento, que em contexto hospitalar será assinado por ambas as partes envolvidas no exercício do mesmo.

Por vezes, o protocolo recomenda a realização de certos procedimentos por rotina. Contudo, é boa prática, elucidar previamente a grávida do procedimento que se pretende executar e discutir com ela a pertinência da realização do mesmo. Por exemplo, caso exista a indicação do seu bebé nascer por cesariana programada (1ª gravidez com bebé sentado), se for o seu desejo esta poderá acontecer no momento certo para o seu filho, ou seja, no momento que ele escolher (início do trabalho de parto, rotura da bolsa de águas).

Assim, deve informar-se de quais são as rotinas do local onde pretende ter o seu bebé. Estas são questões importantes a serem colocadas na visita à Maternidade, aos profissionais que a irão acompanhar no trabalho de parto. Poderá optar, se deseja que elas sejam aplicadas.

É importante referir que ninguém lhe pode impor nada, seja um procedimento simples ou uma cirurgia. Se não quer anestesias, cortes, raspagens dos pelos, pode recusá-los. É um direito previsto na lei. Ninguém pode realizar qualquer intervenção no seu corpo se esta não for previamente consentida por si.

 

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