Sabias que a participação num curso de preparação para o parto e para a parentalidade é um direito protegido por lei? A Lei n.º 15/2014, de 21 de março, atualizada pela Lei n.º 110/2019, de 9 de setembro, estabelece os princípios, direitos e deveres aplicáveis à gravidez, parto, nascimento e puerpério — incluindo os cuidados prestados durante os cursos de preparação.
O que diz a lei?
Segundo o Artigo 15.º-D, os cursos de preparação para o parto e parentalidade têm como principais objetivos:
• Reforçar a confiança da grávida, do casal ou da família para viver a gravidez, o parto e o pós-parto de forma informada e tranquila;
• Desenvolver competências práticas e emocionais para a transição para a parentalidade.
Estes cursos devem ser:
• Multidisciplinares, contando com vários profissionais de saúde (como enfermeiras especialistas em saúde materna e obstétrica, fisioterapeutas, psicólogos, médicos, entre outros);
• Com uma componente teórica e prática;
• Acessíveis em horário pós-laboral, sempre que possível, para permitir a participação de quem trabalha — incluindo o outro progenitor ou pessoa de referência para a grávida.
Além disso, o curso deve incluir:
• A preparação para a elaboração do plano de parto, idealmente até às 32 semanas de gestação;
• Uma visita à maternidade ou local de parto, em articulação com a equipa dessa unidade de saúde;
• Discussão do plano de parto com a equipa assistente, respeitando as preferências e necessidades da grávida ou do casal.
Outro aspeto essencial destacado na lei é a promoção da paternidade cuidadora. Ou seja, é importante que, nestes cursos, o futuro pai — ou outra pessoa de referência — também seja preparado para cuidar, apoiar e participar ativamente na parentalidade desde o primeiro dia.
Os conteúdos e orientações destes cursos são definidos pela Direção-Geral da Saúde (DGS), através de normas técnicas específicas.
Estes cursos devem:
• Ser realizados por equipas multidisciplinares (ex. enfermeiros, médicos, psicólogos, fisioterapeutas, etc.);
• Incluir sessões teóricas e práticas;
• Ser agendados, de preferência, fora do horário de trabalho;
• Incluir apoio na elaboração do plano de parto;
• Prever uma visita ao local onde o parto irá acontecer.
Sessão “Curso de Preparação para o Parto”
Mais do que aulas, é um direito e um investimento na tua tranquilidade.
Durante a gravidez, é fundamental sentires-te confiante e informada. Estes cursos ajudam a preparar o corpo e a mente para o parto, o pós-parto e os primeiros tempos com o bebé.
O curso inclui:
•Conhecimentos sobre as etapas do trabalho de parto;
•Técnicas de alívio da dor;
•A importância do plano de parto;
•Cuidados ao recém-nascido;
•Preparação para a amamentação;
•Apoio emocional e parentalidade cuidadora.
Os cursos devem também integrar uma visita à maternidade onde o parto está previsto, permitindo reduzir medos e aumentar a familiaridade com o espaço.
Sessão “Plano de Parto”
Sabias que o plano de parto pode (e deve) ser feito com apoio profissional?
Durante o curso de preparação para o parto, a grávida (e/ou casal) deve receber apoio para refletir e escrever o seu plano de nascimento.
De acordo com a Lei nº 110/2019:
• Este plano deve ser elaborado preferencialmente até às 32 semanas de gestação;
• Deve ser discutido com a equipa do local onde o parto está previsto;
• A equipa de saúde tem o dever de considerar as tuas escolhas e esclarecer dúvidas.
Sessão “Parentalidade”
Parentalidade cuidada começa antes do parto.
Os cursos de preparação não são apenas para grávidas: o pai, a outra mãe ou a pessoa de referência também devem participar.
A lei refere expressamente que:
“A preparação para o exercício da paternidade cuidadora deve merecer destaque semelhante à preparação para a maternidade.”
O envolvimento precoce e ativo de quem vai cuidar do bebé é essencial para fortalecer os laços, criar segurança e partilhar responsabilidades desde o início.