Esclarecimentos e Permissões: o seu corpo, o seu direito
Durante a gravidez, o parto e o pós-parto, todas as intervenções — sejam elas diagnósticas, terapêuticas ou relacionadas com cuidados de rotina — devem ser explicadas previamente à grávida e só realizadas com o seu consentimento livre e esclarecido.
Este princípio aplica-se em qualquer contexto, seja hospitalar ou fora dele, e está protegido pela legislação portuguesa e por recomendações internacionais de direitos humanos em saúde.
O que significa “consentimento informado”?
O consentimento informado é mais do que assinar um papel: é o direito de receber informação clara, verdadeira e adequada sobre qualquer procedimento médico, incluindo:
• Porque está a ser proposto;
• Quais os seus benefícios e riscos;
• Que alternativas existem (incluindo não fazer nada);
• E o direito de aceitar ou recusar.
No hospital, este consentimento deve, por norma, ser feito por escrito, assinado pela pessoa grávida e pelo profissional de saúde que prestou o esclarecimento.
E quando algo “faz parte da rotina”?
É frequente que certas práticas sejam realizadas de forma rotineira, com base em protocolos institucionais. No entanto, nenhuma prática deve ser feita automaticamente sem o seu conhecimento e autorização.
Por exemplo, se lhe for proposta uma cesariana programada por o bebé estar sentado (em apresentação pélvica) e se for a sua primeira gravidez, poderá discutir com a equipa a possibilidade de aguardar pelo início espontâneo do trabalho de parto, desde que haja segurança clínica para si e para o bebé.
Este tipo de decisão deve ser tomada em conjunto com os profissionais de saúde, tendo em conta as evidências científicas, a sua situação específica e os seus valores e preferências.
Informe-se com antecedência
Durante a visita à maternidade ou nas consultas pré-natais, pergunte quais são os procedimentos de rotina do local onde planeia ter o seu bebé. Algumas questões úteis incluem:
• É rotina colocar soro ou acesso venoso logo à chegada?
• A mulher pode comer e beber durante o trabalho de parto?
• É permitido escolher a posição para o parto?
• Realizam episiotomias (corte no períneo) com frequência/ por “rotina”?
• O contacto pele a pele é imediato e contínuo?
Conhecer antecipadamente estas rotinas permite-lhe fazer escolhas informadas e, se desejar, incluí-las no seu plano de parto.
Pode dizer “não”
Nenhum procedimento pode ser feito no seu corpo sem o seu consentimento. Isto inclui:
• Administração de anestesia;
• Episiotomia (corte no períneo);
• Lavagens vaginais ou raspagem dos pelos púbicos;
• Toques vaginais repetidos ou sem explicação;
• Uso de fórceps ou ventosa.
O direito à recusa informada está previsto na lei portuguesa e deve ser respeitado em todas as circunstâncias, exceto em situações de emergência em que a sua vida ou a do bebé esteja em risco e não seja possível obter o seu consentimento.
Em resumo:
• O consentimento informado é um direito fundamental em saúde.
• Os procedimentos não devem ser automáticos — precisam de explicação e da sua autorização.
• Conheça os protocolos da maternidade onde planeia ter o seu bebé.
• Ninguém pode impor-lhe intervenções sem o seu acordo.
• O seu plano de parto pode ser uma excelente ferramenta para comunicar as suas preferências.
Consentimento informado: o seu corpo, a sua decisão
Durante a gravidez e o parto, é essencial que todas as intervenções médicas sejam feitas com base no seu consentimento livre, informado e esclarecido. Isto significa que nada pode ser feito no seu corpo – nem no do seu bebé – sem que compreenda e aceite previamente o que está a ser proposto.
Apesar de muitas vezes ser tratado como um simples formulário, o consentimento informado é muito mais do que uma assinatura num papel. É um processo contínuo de comunicação e respeito, que tem como objetivo garantir que as suas escolhas são livres, conscientes e respeitadas.
O que é o consentimento informado?
É o direito que todas as pessoas têm de decidir sobre os cuidados de saúde que recebem, depois de receberem informação adequada, clara e acessível. Esta informação deve incluir:
•O diagnóstico ou motivo da intervenção proposta;
•Uma explicação clara do procedimento, dos seus benefícios e riscos;
•Alternativas disponíveis e os seus riscos e vantagens;
•O que pode acontecer caso a intervenção não seja realizada.
Este direito está consagrado em vários documentos legais e orientações clínicas:
• Lei de Bases da Saúde – Lei n.º 95/2019
• Código Penal – Artigo 157.º (Intervenção médica ou cirúrgica)
• Código Civil – Artigo 70.º (Direitos pessoais)
• Norma DGS n.º 015/2013 – Consentimento informado e assentimento
Como deve acontecer este processo?
O consentimento informado deve ser:
• Pessoal – dado pela pessoa que será sujeita à intervenção;
• Livre – sem pressões, chantagens ou ameaças;
• Esclarecido – com base em informação compreensível e transparente;
• Oportuno – dado com antecedência suficiente para que possa refletir;
• Reversível – pode mudar de ideias a qualquer momento.
Durante a gravidez, este processo pode e deve começar cedo. Por exemplo, é possível discutir previamente:
• A administração de medicamentos no parto;
• A realização de intervenções como episiotomia, fórceps ou ventosa;
• A separação entre mãe e bebé após o parto;
• A realização de manobras de rotina ao recém-nascido.
Assinar um formulário é suficiente?
Não. O simples preenchimento de um formulário não garante, por si só, que houve consentimento informado. O que importa é o processo de comunicação e a sua compreensão.
A lei exige que, mesmo que exista um formulário, a informação seja dada oralmente, de forma acessível e clara, e que a pessoa compreenda aquilo que está a consentir. A assinatura serve apenas como registo, mas não substitui o dever de informar nem o direito de decidir.
E se me pressionarem para aceitar?
Se sentir que está a ser pressionada, ou que não teve tempo ou espaço para refletir, esse consentimento não é válido. O consentimento obtido em situações de vulnerabilidade – como no auge do trabalho de parto – é inválido se não forem garantidas as condições mínimas de compreensão e livre escolha.
Este tipo de pressão pode configurar uma forma de violência obstétrica, quando se ignora ou desrespeita a vontade da grávida ou parturiente.
Consentimento do/a acompanhante
O/a acompanhante que estiver consigo durante o parto tem também o direito de ser informado/a e de consentir ou recusar cuidados dirigidos a si – por exemplo, em procedimentos como a presença no bloco operatório, a realização de testes COVID-19, ou o uso de equipamentos específicos. Nenhuma intervenção pode ser realizada no corpo de um/a acompanhante sem o seu consentimento informado e esclarecido.
Além disso, a presença de um acompanhante da sua escolha está prevista na Lei n.º 15/2014, que garante o direito da grávida a estar acompanhada durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, sem custos adicionais e sem substituições por “profissionais de saúde acompanhantes”.
O que precisa de saber:
• O consentimento informado é um direito seu, legalmente protegido.
• Nenhum procedimento pode ser feito sem o seu acordo.
• Tem o direito a dizer “não” – mesmo que tenha assinado um papel antes.
• Pode fazer perguntas e pedir explicações sempre que tiver dúvidas.
• O consentimento informado não é um favor: é uma boa prática clínica e um princípio ético fundamental.