Esclarecimentos e Permissões: o seu corpo, o seu direito

Durante a gravidez, o parto e o pós-parto, todas as intervenções — sejam elas diagnósticas, terapêuticas ou relacionadas com cuidados de rotina — devem ser explicadas previamente à grávida e só realizadas com o seu consentimento livre e esclarecido.

Este princípio aplica-se em qualquer contexto, seja hospitalar ou fora dele, e está protegido pela legislação portuguesa e por recomendações internacionais de direitos humanos em saúde.

O que significa “consentimento informado”?

consentimento informado é mais do que assinar um papel: é o direito de receber informação clara, verdadeira e adequada sobre qualquer procedimento médico, incluindo:

  •  Porque está a ser proposto;

  •  Quais os seus benefícios e riscos;

  •  Que alternativas existem (incluindo não fazer nada);

  •  E o direito de aceitar ou recusar.

No hospital, este consentimento deve, por norma, ser feito por escrito, assinado pela pessoa grávida e pelo profissional de saúde que prestou o esclarecimento.

E quando algo “faz parte da rotina”?

É frequente que certas práticas sejam realizadas de forma rotineira, com base em protocolos institucionais. No entanto, nenhuma prática deve ser feita automaticamente sem o seu conhecimento e autorização.

Por exemplo, se lhe for proposta uma cesariana programada por o bebé estar sentado (em apresentação pélvica) e se for a sua primeira gravidez, poderá discutir com a equipa a possibilidade de aguardar pelo início espontâneo do trabalho de parto, desde que haja segurança clínica para si e para o bebé.

Este tipo de decisão deve ser tomada em conjunto com os profissionais de saúde, tendo em conta as evidências científicas, a sua situação específica e os seus valores e preferências.

Informe-se com antecedência

Durante a visita à maternidade ou nas consultas pré-natais, pergunte quais são os procedimentos de rotina do local onde planeia ter o seu bebé. Algumas questões úteis incluem:

  •  É rotina colocar soro ou acesso venoso logo à chegada?

  •  A mulher pode comer e beber durante o trabalho de parto?

  •  É permitido escolher a posição para o parto?

  •  Realizam episiotomias (corte no períneo) com frequência/ por “rotina”?

  •  O contacto pele a pele é imediato e contínuo?

Conhecer antecipadamente estas rotinas permite-lhe fazer escolhas informadas e, se desejar, incluí-las no seu plano de parto.

Pode dizer “não”

Nenhum procedimento pode ser feito no seu corpo sem o seu consentimento. Isto inclui:

  •  Administração de anestesia;

  •  Episiotomia (corte no períneo);

  •  Lavagens vaginais ou raspagem dos pelos púbicos;

  •  Toques vaginais repetidos ou sem explicação;

  •  Uso de fórceps ou ventosa.

direito à recusa informada está previsto na lei portuguesa e deve ser respeitado em todas as circunstâncias, exceto em situações de emergência em que a sua vida ou a do bebé esteja em risco e não seja possível obter o seu consentimento.

Em resumo:

  •  O consentimento informado é um direito fundamental em saúde.

  •  Os procedimentos não devem ser automáticos — precisam de explicação e da sua autorização.

  •  Conheça os protocolos da maternidade onde planeia ter o seu bebé.

  •  Ninguém pode impor-lhe intervenções sem o seu acordo.

  •  O seu plano de parto pode ser uma excelente ferramenta para comunicar as suas preferências.

Consentimento informado: o seu corpo, a sua decisão

Durante a gravidez e o parto, é essencial que todas as intervenções médicas sejam feitas com base no seu consentimento livre, informado e esclarecido. Isto significa que nada pode ser feito no seu corpo – nem no do seu bebé – sem que compreenda e aceite previamente o que está a ser proposto.

Apesar de muitas vezes ser tratado como um simples formulário, o consentimento informado é muito mais do que uma assinatura num papel. É um processo contínuo de comunicação e respeito, que tem como objetivo garantir que as suas escolhas são livres, conscientes e respeitadas.

 

O que é o consentimento informado?

É o direito que todas as pessoas têm de decidir sobre os cuidados de saúde que recebem, depois de receberem informação adequada, clara e acessível. Esta informação deve incluir:

•O diagnóstico ou motivo da intervenção proposta;

•Uma explicação clara do procedimento, dos seus benefícios e riscos;

Alternativas disponíveis e os seus riscos e vantagens;

•O que pode acontecer caso a intervenção não seja realizada.

Este direito está consagrado em vários documentos legais e orientações clínicas:

  •  Lei de Bases da Saúde – Lei n.º 95/2019

  •  Código Penal – Artigo 157.º (Intervenção médica ou cirúrgica)

  •  Código Civil – Artigo 70.º (Direitos pessoais)

  •  Norma DGS n.º 015/2013 – Consentimento informado e assentimento

Como deve acontecer este processo?

O consentimento informado deve ser:

  •  Pessoal – dado pela pessoa que será sujeita à intervenção;

  •  Livre – sem pressões, chantagens ou ameaças;

  •  Esclarecido – com base em informação compreensível e transparente;

  •  Oportuno – dado com antecedência suficiente para que possa refletir;

  •  Reversível – pode mudar de ideias a qualquer momento.

Durante a gravidez, este processo pode e deve começar cedo. Por exemplo, é possível discutir previamente:

  •  A administração de medicamentos no parto;

  •  A realização de intervenções como episiotomia, fórceps ou ventosa;

  •  A separação entre mãe e bebé após o parto;

  •  A realização de manobras de rotina ao recém-nascido.

Assinar um formulário é suficiente?

Não. O simples preenchimento de um formulário não garante, por si só, que houve consentimento informado. O que importa é o processo de comunicação e a sua compreensão.

A lei exige que, mesmo que exista um formulário, a informação seja dada oralmente, de forma acessível e clara, e que a pessoa compreenda aquilo que está a consentir. A assinatura serve apenas como registo, mas não substitui o dever de informar nem o direito de decidir.

 

E se me pressionarem para aceitar?

Se sentir que está a ser pressionada, ou que não teve tempo ou espaço para refletir, esse consentimento não é válido. O consentimento obtido em situações de vulnerabilidade – como no auge do trabalho de parto – é inválido se não forem garantidas as condições mínimas de compreensão e livre escolha.

Este tipo de pressão pode configurar uma forma de violência obstétrica, quando se ignora ou desrespeita a vontade da grávida ou parturiente.

 

Consentimento do/a acompanhante

O/a acompanhante que estiver consigo durante o parto tem também o direito de ser informado/a e de consentir ou recusar cuidados dirigidos a si – por exemplo, em procedimentos como a presença no bloco operatório, a realização de testes COVID-19, ou o uso de equipamentos específicos. Nenhuma intervenção pode ser realizada no corpo de um/a acompanhante sem o seu consentimento informado e esclarecido.

Além disso, a presença de um acompanhante da sua escolha está prevista na Lei n.º 15/2014, que garante o direito da grávida a estar acompanhada durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, sem custos adicionais e sem substituições por “profissionais de saúde acompanhantes”.

O que precisa de saber:

  •  O consentimento informado é um direito seu, legalmente protegido.

  •  Nenhum procedimento pode ser feito sem o seu acordo.

 •  Tem o direito a dizer “não” – mesmo que tenha assinado um papel antes.

  •  Pode fazer perguntas e pedir explicações sempre que tiver dúvidas.

  •  O consentimento informado não é um favor: é uma boa prática clínica e um princípio ético fundamental.

 

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