A escolha do profissional de saúde

A gravidez é uma fase única e especial na vida de uma mulher, onde cada decisão tem um impacto significativo. Escolher o profissional certo para acompanhá-la nesta jornada é essencial, pois ele estará ao seu lado, garantindo o seu bem-estar e o do bebé.

A verdade é que não existe um médico perfeito para todas as pessoas. Por mais experiente, simpático ou competente que seja, a empatia é algo muito pessoal. Essa afinidade pode surgir logo na primeira consulta ou ir-se construindo ao longo do acompanhamento. O ideal é encontrar um profissional que, além de conhecimento e experiência, transmita confiança, respeite as suas escolhas e acompanhe esta fase com dedicação e sensibilidade.

Mas como escolher o profissional certo? O que deve ter em conta ao decidir quem vai estar consigo ao longo da gravidez e num dos momentos mais importantes da sua vida?

  1. Procure recomendações e pesquise

Comece por falar com amigas que já tiveram filhos. Pergunte-lhes como foi o acompanhamento, se sentiram confiança no profissional e como correu o parto. Se as expectativas delas forem semelhantes às suas, pode ser um bom ponto de partida.

Se tiver um amigo médico, pode pedir-lhe recomendações com base nos seus desejos para a gravidez e o parto. Estes profissionais conhecem os “bastidores” da área e podem dar-lhe informações valiosas.

As redes sociais também podem ser uma fonte de pesquisa, mas tenha atenção: um grande número de seguidores ou a fama de um profissional não significa necessariamente qualidade no atendimento.

  1. Defina os seus critérios

Depois de reunir alguns nomes, aplique filtros de acordo com as suas preferências e expectativas:

 Perfil do profissional – Prefere um médico homem ou mulher? Um profissional mais experiente ou mais jovem, com uma abordagem mais atual?

 Área de especialização – O médico tem formação em gravidez de risco, ecografia obstétrica ou outra especialidade relevante para o seu caso?

 Histórico de partos – Verifique a taxa de cesarianas e de partos vaginais do obstetra. Se deseja um parto normal e o profissional realiza maioritariamente cesarianas, talvez não seja a melhor escolha para si.

 Tipo de parto e local de nascimento – Quer um parto hospitalar, domiciliar ou na água? Certifique-se de que o profissional tem experiência no tipo de parto que deseja.

  1. Avalie a disponibilidade e acessibilidade

Outro ponto essencial é a disponibilidade do obstetra:

Tempo de consulta – As consultas são demoradas ou muito rápidas? O profissional escuta as suas dúvidas e explica tudo de forma clara?

Acesso fora das consultas – Se precisar de esclarecer algo, o obstetra responde às chamadas, mensagens ou WhatsApp?

Localização – O consultório está acessível para consultas regulares? Se estiver indecisa entre dois profissionais semelhantes, a proximidade pode ser um fator a considerar.

  1. A primeira consulta: um teste decisivo

A primeira consulta é a oportunidade perfeita para avaliar se se sente confortável e respeitada.

√ O médico mostra interesse pelas suas preocupações?
√ Explica os procedimentos e exames de forma clara?
√ Demonstra paciência e empatia?

Se valoriza um parto humanizado, questione sobre a abordagem do profissional: ele apoia a criação de um plano de parto? Permite liberdade de movimentos durante o trabalho de parto? Incentiva métodos naturais para alívio da dor?

Aproveite também para perguntar sobre temas essenciais como atividade física, suplementação e exames na gravidez.

  1. O hospital e a equipa médica

Verifique em que instituição trabalha o obstetra. O hospital tem boas condições para receber o seu bebé caso seja necessária assistência diferenciada?

E se o seu trabalho de parto começar num dia em que o médico não está disponível? Ele trabalha com uma equipa que segue as mesmas diretrizes?

Estas questões são importantes para garantir que, independentemente das circunstâncias, estará sempre bem assistida.

  1. Se não se sentir confortável, mude

Se, ao longo das consultas, perceber que o obstetra não é a escolha certa para si, não hesite em procurar outro profissional. Trocar de médico uma, duas ou até mais vezes durante a gravidez não é um problema – o mais importante é que se sinta segura e confiante no acompanhamento.

  1. Enfermeiros Obstetras também podem acompanhar a gravidez

Além dos médicos obstetras, os Enfermeiros Especialistas em Saúde Materna e Obstétrica (EESMO) são profissionais qualificados para fazer a vigilância da gravidez de baixo risco, acompanhar o parto e prestar assistência no pós-parto.

Estes profissionais podem trabalhar em equipa com obstetras, garantindo um acompanhamento integrado. Se deseja um parto domiciliar, por exemplo, um EESMO pode ser a melhor opção, pois é este profissional que presta esse tipo de assistência.

Concluindo: a confiança deve estar acima de tudo

A escolha do profissional que a vai acompanhar na gravidez é uma decisão pessoal e importante. Mais do que títulos e currículos, o essencial é sentir que está em boas mãos, com alguém que a respeita, escuta e orienta com empatia e conhecimento.

A regra é simples: deve gostar do profissional e, acima de tudo, confiar nele.

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Escolher o local e o tipo de parto

A chegada de um bebé é um momento especial, e a escolha do local do parto deve refletir as suas preferências e necessidades. A decisão deve basear-se no tipo de assistência que deseja e no ambiente onde se sente mais segura.

Se possível, visite diferentes maternidades para conhecer as instalações, a equipa de profissionais e o tipo de assistência disponível. Informe-se sobre as práticas de parto oferecidas – seja ele natural, humanizado, medicalizado, instrumentado, cesariana – e avalie os recursos físicos e humanos de cada unidade.

Lembre-se: O lugar mais seguro para o seu bebé nascer é aquele onde se sente segura e tranquila.

Após explorar as opções, escolha o local que melhor se adapta às suas expectativas. A satisfação com a experiência do parto depende não só da infraestrutura e dos profissionais, mas também das suas próprias vivências e valores.

Na verdade, ao chegar ao local onde vai ter o seu bebé, o que realmente deveria sentir é que aquelas pessoas estão ali por si e para si. Que fazem parte da sua jornada, da sua equipa. Afinal, todos partilham o mesmo objetivo: um parto seguro e tranquilo. Imagine-se numa equipa de futebol: todos os jogadores correm na mesma direção, com o mesmo propósito: fazer o golo na mesma baliza. Os profissionais estão ali para a apoiar, para a acolher e para celebrar consigo esse momento único. Querem vê-la confiante, o seu bebé saudável e toda a experiência envolta em serenidade e felicidade.

Essa é a sua “tribo” – um círculo de cuidado e carinho, onde todos trabalham em harmonia para que este dia fique gravado no seu coração como um dos mais especiais da sua vida.

Se deseja um papel mais ativo no seu parto, considere dois aspetos fundamentais:

 O seu autocontrolo – A capacidade de gerir a ansiedade, a dor e o medo que podem surgir, mantendo-se conectada com o processo e com as pessoas à sua volta.
 O ambiente e a equipa – A forma como é tratada, o respeito pelas suas preferências e a abertura da equipa para ouvir e respeitar as suas escolhas.

Independentemente do tipo de parto que idealiza, o mais importante é que as suas vontades e opiniões sejam consideradas em todas as etapas. Caso haja alguma condição médica que possa influenciar a escolha, o seu médico ou enfermeiro especialista poderá orientá-la da melhor forma.

 

Opção de parto em hospital privado

Se optar por um hospital privado, é essencial garantir que existe uma equipa completa disponível 24 horas por dia, incluindo parteiras, neonatologistas, anestesistas e equipa cirúrgica.

 

Parto vaginal em hospital privado

Se deseja um parto vaginal, informe-se sobre a prática do obstetra que escolheu. Alguns médicos realizam predominantemente cesarianas e, caso o seu profissional tenha essa abordagem, pode acabar por ser incentivada a optar por essa via sem necessidade real.

Ao escolher o seu obstetra, pesquise sobre as suas práticas habituais e pergunte-lhe diretamente qual é a sua posição em relação ao parto normal. Um médico com abordagem humanizada deve informá-la sobre os benefícios e riscos de cada opção, esclarecer as suas dúvidas e respeitar a sua autonomia.

Além disso, certifique-se de que o profissional tem disponibilidade para acompanhar o seu parto. Se trabalhar simultaneamente num hospital público, pode não estar presente no momento do nascimento do seu bebé. Pergunte se existe uma equipa de suporte que garanta continuidade no seu plano de parto.

 

Cesarianas em hospital privado

Se pretende uma cesariana programada, a escolha do obstetra será mais simples, pois a maioria dos médicos aceita esta opção sem objeções. Além disso, esta pode ser uma forma de garantir que o seu obstetra estará presente no seu parto, reduzindo a incerteza associada ao trabalho de parto espontâneo.

 

Opção de parto em hospital público

Nos hospitais do Serviço Nacional de Saúde (SNS), o parto vaginal é a via prioritária, seguindo as recomendações médicas e científicas que visam a segurança da mãe e do bebé.

Parto vaginal no SNS

Em Portugal, a taxa de cesarianas é considerada um indicador de boas práticas na Obstetrícia. Os hospitais públicos incentivam o parto vaginal sempre que possível, pois este apresenta menores riscos para a mãe e para o bebé.

No entanto, isto não significa que uma cesariana necessária seja recusada por razões estatísticas. Nenhum profissional deixará de realizar uma cesariana quando for clinicamente indicada. Na verdade, para um obstetra, realizar uma cesariana pode ser mais rápido do que acompanhar um parto vaginal, que pode demorar várias horas.

Se deseja que o seu obstetra acompanhe o seu parto no hospital público, saiba que essa possibilidade pode ser limitada. Os médicos estão sujeitos a escalas de urgência e podem não estar disponíveis quando entrar em trabalho de parto. Caso opte por uma indução para garantir a sua presença, é essencial discutir os riscos e benefícios dessa decisão.

Cesarianas a pedido no SNS

Atualmente, a maioria dos hospitais públicos não realiza cesarianas a pedido, sem indicação médica. As cesarianas programadas são reservadas para casos com justificativa clínica.

Posso escolher uma maternidade fora da minha área de residência?

Sim, em Portugal a legislação que permite às grávidas escolherem a unidade de saúde onde desejam ter o seu parto, independentemente da sua área de residência.

Este direito está consagrado na Lei n.º 15/2014, de 21 de março, que estabelece os direitos e deveres dos utentes do SNS. De acordo com esta lei, os utentes têm direito à livre escolha dos serviços e prestadores de cuidados de saúde, dentro dos recursos disponíveis.

Isto significa que, em teoria, uma grávida do Sul pode optar por ter o seu bebé no Norte ou em qualquer outra unidade do país. No entanto, essa escolha está sujeita à capacidade da unidade de destino.

Recomendações para escolher uma maternidade fora da sua área

 Informe-se com antecedência sobre a disponibilidade do hospital escolhido.
 Contacte a unidade de saúde pretendida para conhecer os procedimentos e eventuais restrições.
 Converse com o seu médico assistente, para garantir uma transferência adequada do seu processo clínico.

Embora o princípio da livre escolha seja garantido por lei, as unidades de saúde podem ter limitações de capacidade, pelo que é essencial fazer este planeamento com tempo.

 

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A Escolha dos Acompanhantes

A Importância do Acompanhante no Parto

Uma das decisões mais significativas no trabalho de parto é escolher quem estará ao seu lado quando o seu bebé nascer. O parto é um momento transformador, e a presença de alguém que a apoie pode fazer toda a diferença na sua experiência.

Se assim o desejar, pode ter consigo um acompanhante de confiança, que esteja presente desde o início do trabalho de parto até ao nascimento do seu bebé.

O papel do acompanhante vai muito além de simplesmente assistir ao nascimento. Ele ou ela será o seu suporte emocional e físico, ajudando-a a sentir-se mais segura, confiante e confortável. Escolha alguém que não duvide da sua capacidade de parir e que esteja preparado para lhe oferecer encorajamento e tranquilidade.

Os Benefícios de um Bom Acompanhante

Ter alguém ao seu lado que a apoie incondicionalmente pode trazer inúmeros benefícios, tais como:

 Maior sensação de segurança e conforto;
 Evolução mais tranquila do trabalho de parto;
 Menor necessidade de analgesia;
 Maior probabilidade de um parto normal;
 Menor risco de lacerações ou necessidade de episiotomia;
 Melhores índices de bem-estar do bebé ao nascer (Índice de Apgar);
 Maior probabilidade de sucesso na amamentação;
 Maior envolvimento do parceiro(a) nos primeiros cuidados ao bebé.

Quando uma mulher se sente apoiada e encorajada, a sua experiência de parto torna-se mais positiva. Além disso, quando o acompanhante é o parceiro ou alguém próximo, o vínculo entre ambos e a admiração mútua tendem a crescer ainda mais.

Por outro lado, se o acompanhante não acreditar na sua força e capacidade, isso pode afetar a sua autoconfiança, tornando o parto mais difícil e aumentando a probabilidade de intervenções médicas desnecessárias.

E se o parto for por cesariana?

A presença de um acompanhante também é permitida durante a cesariana, exceto em situações de emergências ou quando for necessária anestesia geral. Este direito está garantido por lei, desde que a condição clínica permita.

Caso haja qualquer impedimento para a presença do acompanhante, a equipa médica deverá informá-la com antecedência, explicar os motivos e registar essa decisão no seu processo clínico.

O parto é um momento único e transformador, e ter ao seu lado alguém que acredite em si e na sua força pode tornar esta experiência ainda mais especial. Escolha alguém que a apoie, a tranquilize e que esteja pronto para celebrar consigo a chegada do seu bebé. Afinal, este é um momento de amor, confiança e partilha.

 

Direito ao Acompanhante no Parto

Em Portugal, a legislação permite a presença de até três acompanhantes em regime de alternância. Isso significa que pode trocar de acompanhante até duas vezes, garantindo que sempre tenha alguém especial a seu lado durante todo o processo. (para saber mais, veja o anexo

Eis o que diz o Diário da República: Diário da República, 1.ª série N.º 172 – pagina 94

 

Diário da República, 1.ª série N.º 172 – pagina 94

 

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Lei n.º 110/2019

de 9 de setembro

Sumário: Estabelece os princípios, direitos e deveres aplicáveis em matéria de proteção na preconceção, na procriação medicamente assistida, na gravidez, no parto, no nascimento e no puerpério, procedendo à segunda alteração à Lei n.º 15/2014, de 21 de março.

Estabelece os princípios, direitos e deveres aplicáveis em matéria de proteção na preconceção, na procriação medicamente assistida, na gravidez, no parto, no nascimento e no puerpério, procedendo à segunda alteração à Lei n.º 15/2014, de 21 de março

 A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei estabelece os princípios, direitos e deveres aplicáveis em matéria de proteção na preconceção, na procriação medicamente assistida, na gravidez, no parto, no nascimento e no puerpério, visando a sua consolidação, abrangendo os serviços de saúde do setor público, privado e social, procedendo à segunda alteração à Lei n.º 15/2014, de 21 de março, que consolida a legislação em matéria de direitos e deveres do utente dos serviços de saúde.

Artigo 2.º

Alteração à Lei n.º 15/2014, de 21 de março

 Os artigos 12.º, 16.º, 17.º, 18.º e 32.º da Lei n.º 15/2014, de 21 de março, alterada pelo Decreto–Lei n.º 44/2017, de 20 de abril, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 12.º

[…]

1 — Nos serviços do SNS:

  1. a) É reconhecido e garantido a todos o direito de acompanhamento por uma pessoa por si indicada, devendo ser prestada essa informação na admissão do serviço;
  2. b) No caso da mulher grávida, é garantido o acompanhamento de até três pessoas por si indicadas, em sistema de alternância, não podendo permanecer em simultâneo mais do que uma pessoa junto da utente.

2 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

3 — É reconhecido à mulher grávida, ao pai, a outra mãe ou a pessoa de referência o direito a participar na assistência na gravidez.

4 — É reconhecido à mulher grávida o direito ao acompanhamento na assistência na gravi dez, por qualquer pessoa por si escolhida, podendo prescindir desse direito a qualquer momento, incluindo durante o trabalho de parto.

5 — (Anterior n.º 3.)

Artigo 16.º

 […]

1 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

2 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

3 — A mulher grávida internada em serviço de saúde tem direito ao acompanhamento, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 12.º, durante todas as fases do trabalho de parto, incluindo partos por fórceps, ventosas e cesarianas, por qualquer pessoa por si escolhida, exceto se razões clínicas ou a segurança da parturiente e da criança o desaconselharem.

4 — No caso de se proceder a uma cesariana, o elemento da equipa designado para o acolhimento do acompanhante deve prestar informação prévia acerca das fases da cirurgia e dos pro cedimentos habituais que ocorrem no decurso da mesma, assim como dar indicação do momento em que pode entrar na sala, uma vez concluída a preparação da parturiente e da sala, e do local em que deve posicionar -se durante a intervenção cirúrgica de modo a não colocar em causa a qualidade dos cuidados e a segurança da parturiente e da criança.

Artigo 17.º

[…]

1 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

2 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

3 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

 4 — Por determinação do médico obstetra, cessa a presença do acompanhante sempre que no decurso do parto, incluindo em cesarianas, surjam complicações inesperadas que justifiquem intervenções tendentes a preservar a segurança da mãe ou da criança.

5 — Os serviços de saúde devem garantir ao pai, a outros responsáveis parentais ou a pessoas de referência, a oportunidade de assistir à observação do recém-nascido, sempre que não se identifiquem contraindicações, nomeadamente de caráter clínico.

6 — Os serviços de saúde devem assegurar ao acompanhante o direito de permanecer junto do recém-nascido, salvo se existirem razões clínicas que impeçam este acompanhamento.

7 — Os serviços de saúde devem assegurar à mulher grávida e à puérpera o direito a limitarem ou a prescindirem de visitas durante o internamento

 

Eis o parecer da Ordem dos Médicos:

Presença parental na sala do bloco operatório

Colégios da Especialidade de Ginecologia/obstetrícia:

Na sequência do Despacho nº 5344-A/2016, de 19 de Abril, onde se autoriza a presença parental, ou de outra pessoa significativa para a mulher grávida, em todas as fases do trabalho de parto, incluindo cesariana, divulgamos o parecer da Direção dos Colégios da Especialidade de Ginecologia/obstetrícia.

“A direção do Colégio entende referir que dada a diversidade de situações que se podem verificar, bem como uma grande diferença de condições de logística e funcionais nos diversos serviços hospitalares, apenas os Diretores dos respetivos Serviços se poderão pronunciar”.

Colégios da Especialidade de Anestesiologia

“Na sequência do Despacho nº 5344-A/2016, de 19 de Abril, onde se autoriza a presença parental, ou de outra pessoa significativa para a mulher grávida, em todas as fases do trabalho de parto, incluindo cesariana, divulgamos o parecer da Direção do Colégio da Especialidade de Anestesiologia.
 

“- Compreende-se e valoriza-se a importância da presença parental ou de outra pessoa considerada significativa, no acompanhamento da mulher grávida durante as diferenças fases do trabalho de parto.
 – Contudo, considera-se não apropriada a presença daquele utente em ambiente de sala operatória quer seja para a realização de uma cesariana quer seja para a realização de um parto instrumentado que se prevê complicado e que necessita de ser realizado em sala de bloco operatório.
 

– Na verdade, o bloco operatório é um espaço de uma elevada especificidade, técnica e logística, que não se coaduna com a presença de pessoas estranhas àquela atividade, quer seja por não terem sido formadas para assumirem um comportamento adequado num ambiente de elevado grau de assepsia, quer seja por serem expostas a situações e vivenciarem experiências com as quais poderão ter alguma dificuldade de saber gerir as suas emoções.
 – Salienta-se para além disso a imprevisibilidade de acontecimentos, por vezes críticos mesmo em situações que nada o faziam prever (hemorragia clínica, situações de indisposição da grávida no caso de estar a ser submetida ao procedimento sob anestesia regional, asfixia do neonato que após uma cesariana muitas vezes se encontra com menor vitalidade, etc.) tão frequentes em ambiente obstétrico, que por questões de segurança clínica e não clínica podem pôr em causa o normal funcionamento da intervenção cirúrgica.

– Percebe-se ainda que o documento é omisso para situações em que a grávida é submetida ao procedimento sob anestesia geral, permitindo que estranhamente a mulher grávida possa consentir a presença parental se submetida a cesariana sob anestesia geral.

– Erradamente não prevê a regulamentação de situações de obtenção de imagens, como sejam fotografias (vídeos) ou ainda a exportação e transmissão de dados para o exterior que, no nosso entender, deveriam ser expressamente proibidos, ou se devidamente autorizados pela equipa médica, a captura de imagens se encontrarem limitadas ao bebé após a devida avaliação clínica e reanimação, não podendo ser objeto de imagem a equipa profissional, a sala operatória, ou procedimento anestésico/cirúrgico.

Assim, pelo exposto e sobretudo por razões de segurança e qualidade clínicas, exatamente ao contrário das razões invocadas no referido Despacho que deu origem a esta autorização, somos do parecer que não deve ser autorizada a presença de qualquer acompanhante da mulher grávida em ambiente de bloco operatório, quando durante o trabalho de parto existe a necessidade de proceder a uma cesariana.”

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Equipa multidisciplinar

A Equipa que a vai acompanhar no Parto

O parto é um momento único e especial, e é importante que se sinta informada e segura sobre quem poderá estar presente para a apoiar. A decisão de quem a acompanhará é sua, e deve conhecer o papel de cada profissional que fará parte da sua jornada.

Se tiver preferência por um determinado profissional, informe-se com antecedência sobre a dinâmica do local onde pretende dar à luz, para perceber como funciona a equipa e quem estará disponível para a acompanhar.

Quem faz parte da equipa do Bloco de Partos num Hospital do SNS?

Enfermeiros Obstetras (EESMO)  os especialistas no parto de baixo risco

Os Enfermeiros Especialistas em Saúde Materna e Obstétrica (EESMO) são altamente qualificados para assistir partos de baixo risco. Na maioria dos casos, tanto o trabalho de parto como o parto propriamente dito são acompanhados por estes profissionais. Os médicos obstetras são chamados apenas quando há necessidade de intervenção médica.

Médico Obstetra  presente quando necessário

Os médicos obstetras estão preparados para intervir em situações que exijam assistência médica específica. Como cerca de 80% dos partos decorrem sem complicações, o obstetra entra em ação sobretudo nos 20% dos casos em que há necessidade de suporte médico adicional.

Médicos Internos de Ginecologia e Obstetrícia – médicos em especialização

São profissionais que já completaram a formação em Medicina e estão a realizar a especialidade em ginecologia e obstetrícia. Fazem parte da equipa médica do bloco de partos, trabalhando sob a supervisão de um especialista.

Alunos da Especialidade de Enfermagem (AEESMO) – futuros enfermeiros especialistas

São enfermeiros que já concluíram o curso de Enfermagem e que se encontram a especializar-se em Saúde Materna e Obstétrica. Durante o trabalho de parto e o parto, estão acompanhados e orientados por um Enfermeiro Especialista (EESMO).

Pediatras/Neonatologistas – chamado sempre que necessário

Podem não estar sempre presentes na altura do parto, sendo chamados se a equipa considerar que a sua presença é essencial para receber o bebé, garantindo os melhores cuidados ao recém-nascido.

Anestesistas – apoio na analgesia e controlo da dor

O anestesista pode não estar sempre na sala de partos, mas estará presente nos momentos-chave, como colocação da analgesia epidural ou sempre que for necessário ao longo do trabalho de parto.

Assistentes Operacionais – apoio essencial nos bastidores

São responsáveis por manter a higiene e organização do espaço, garantindo que tudo está preparado para um ambiente seguro e confortável. Embora não fiquem na sala de partos, são chamadas sempre que necessário.

Saber quem faz parte da equipa que a irá acompanhar permite-lhe sentir-se mais segura e confiante neste momento tão especial. Cada um destes profissionais tem um papel fundamental para garantir que o seu parto decorra com tranquilidade e respeito pelas suas escolhas. Acima de tudo, estão lá para cuidar de si e do seu bebé, com dedicação e carinho.

E se não me sentir confortável com algum elemento da Equipa?

Em Portugal, tem o direito de recusar ser atendida por um profissional de saúde e solicitar outro, incluindo durante o trabalho de parto, desde que haja disponibilidade e não comprometa a sua segurança ou a do bebé.

Os seus direitos enquanto utente

Lei n.º 15/2014, de 21 de março, que estabelece os direitos e deveres dos utentes dos serviços de saúde, consagra o direito ao consentimento informado e à recusa de tratamento, exceto em situações de risco de vida.

Além disso, a Lei n.º 110/2019, de 9 de setembro, reforça os direitos da mulher durante a gravidez e o parto, garantindo que suas escolhas e preferências devem ser respeitadas, sempre que possível.

Quando pode recusar um profissional?

Pode recusar ser assistida por um determinado profissional de saúde se:
 Não se sentir confortável com o seu atendimento;
 Houver falta de empatia ou respeito na comunicação;
 Sentir que as suas escolhas estão a ser ignoradas;
 Prefere ser atendida por alguém do mesmo género (se for possível);
 Tem um histórico de experiências negativas com esse profissional.

Como fazer este pedido?

  • Informe a equipa médica ou de enfermagem que gostaria de ser atendida por outro profissional.
  • Justifique de forma clara, especialmente se for um caso de desconforto emocional ou falta de confiança.
  • Peça para falar com o responsável da equipa (ex.: obstetra responsável pelo turno ou enfermeiro-chefe).
  • Se possível, tenha alguém que a apoie, como o seu acompanhante, para reforçar o pedido.

Limitações práticas

Embora este seja um direito, a sua concretização pode depender da disponibilidade da equipa no momento. Em algumas unidades, especialmente em emergências, pode não haver alternativa imediata. No entanto, deve sempre ser ouvida e respeitada.

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Opção de parto no Domicílio

Um pouco por todo o mundo existem exemplos de sociedades e sistemas que oferecem às mulheres, diferentes opções relativamente  à livre escolha informada pelo local de parto e nascimento, permitindo que mulheres possam escolher entre unidades hospitalares obstétricas convencionais geridas por médicos obstetras, unidades hospitalares obstétricas de baixa intervenção geridas por enfermeiras especialistas em saúde materna e obstétrica (EESMO), casas de parto e partos no domicílio, estas duas últimas também geridas por EESMO.

Em países como Holanda, Austrália, Japão e Reino Unido (entre outros) o parto planeado no domicílio não é apenas reconhecido, como também incentivado pelo sistema público de saúde.

O direito da escolha do local de nascimento é uma das vertentes do Direito à Vida Privada plasmado no art.º 8º da Convenção Europeia dos Direitos do Homem.

Em Portugal o número de partos no domicílio ainda é baixo, mas nos últimos anos, há cada vez mais mulheres a optarem por fazer partos em casa.

O parto no domicílio não pode ser encarado como uma moda. A escolha de ter o bebé em casa deverá resultar de um profundo desejo que carece partir da mulher e o fator determinante para esta escolha vai depender da resposta a duas questões:

– Onde me sinto segura?

– Porque me sinto segura?

E ao responder com segurança e convicção às estas duas perguntas, poderá decidir se realmente será em casa o melhor lugar para ter o seu bebé.

Conclusão: Confiança e segurança acima de tudo

Independentemente do local e do tipo de parto que escolher, o mais importante é sentir-se segura, respeitada e bem acompanhada.

Independente do tipo de parto pretendido, pesquise bem as opções disponíveis e fale abertamente com os profissionais de saúde. Escolha um local onde se sinta confortável e uma equipa que respeite as suas escolhas. O parto é um momento único e especial – e merece ser vivido com tranquilidade, confiança e apoio.

 

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Cesariana a Pedido, Cesariana Programada

A presente reflexão centra-se na cesariana agendada, um procedimento realizado na ausência do trabalho de parto, em que o momento do nascimento não é determinado pelo bebé, mas sim pelo médico ou pela própria gestante. Este tipo de cesariana distingue-se daquela que ocorre no decurso do trabalho de parto, onde o bebé passa por um processo fisiológico que lhe permite ativar os mecanismos responsáveis pela finalização da sua maturação e adaptação à vida extrauterina.

Adicionalmente, importa considerar a cesariana eletiva realizada após o início do trabalho de parto, como no caso de uma apresentação pélvica em primigestas. Nestes casos, apesar de a via de nascimento estar previamente definida, a intervenção ocorre apenas quando o trabalho de parto se inicia espontaneamente, permitindo que o bebé passe por parte das adaptações necessárias ao nascimento.

A principal distinção entre estas abordagens reside na ausência do trabalho de parto e na questão fundamental: quem determina o momento do nascimento – o bebé, o obstetra ou os pais? É essencial compreender as implicações desta escolha e conhecer as vantagens e desvantagens da realização de uma cesariana eletiva sem indicação clínica, particularmente no que respeita ao impacto neonatal, materno e social.

Importa salientar que esta reflexão não tem como objetivo opor-se à autonomia da mulher na escolha da via de parto. Pelo contrário, reforça a importância do consentimento informado, garantindo que a grávida dispõe de informação clara e baseada em evidência científica sobre os riscos e benefícios inerentes a cada abordagem. A verdadeira valorização da mulher no processo de parto passa pelo direito à escolha, desde que esta seja fundamentada no conhecimento e na compreensão plena das consequências associadas a cada opção.

Consequências da Cesariana Eletiva para a Saúde Materna e Neonatal

A cesariana é uma cirurgia major que envolve múltiplas camadas de tecido, e a sua realização na ausência de trabalho de parto pode trazer implicações importantes para a recuperação da mãe e para o bem-estar do bebé. Entre os principais fatores a considerar estão:

  1. Maior perda de sangue – Para chegar ao útero, são cortadas seis camadas de tecido, todas suscetíveis a sangramento. Quando o útero é aberto antes do início do trabalho de parto, a hemorragia pode ser mais intensa, pois a parede uterina encontra-se mais espessa e menos preparada para a contração. A contração uterina é essencial para reduzir o sangramento no local onde a placenta estava fixada. Assim, a perda de sangue numa cesariana pode ser o dobro da de um parto vaginal.
  2. Maior risco de infeção – A cesariana é uma cirurgia abdominal, o que significa que os órgãos internos ficam expostos a microrganismos, aumentando o risco de infeções, tanto na incisão cirúrgica como no útero e outros tecidos internos.
  3. Recuperação mais lenta – Como várias camadas de tecido são cortadas, a cicatrização é mais demorada. Isso pode prolongar o desconforto e limitar as atividades diárias da mãe durante as primeiras semanas após o parto.
  4. Maior retenção de líquidos e inchaço (edema) – A perda de sangue excessiva leva o corpo a tentar compensar, resultando numa maior acumulação de líquidos fora dos vasos sanguíneos, o que pode causar inchaço nos membros inferiores e no corpo em geral.
  5. Maior necessidade de medicação – A dor pós-operatória é geralmente mais intensa do que num parto vaginal, o que pode levar ao uso prolongado de analgésicos. Além disso, devido ao risco aumentado de infeção, pode ser necessário recorrer a antibióticos, alguns dos quais podem não ser compatíveis com a amamentação.
  6. Dificuldade na amamentação e no vínculo com o bebé – O desconforto da cirurgia pode dificultar o posicionamento do bebé para a amamentação e tornar o contacto pele a pele mais desafiante, o que pode atrasar o início do aleitamento e a criação do vínculo afetivo.
  7. Maior risco de depressão pós-parto – A ausência do trabalho de parto impede a libertação natural de hormonas que ajudam a mãe a sentir-se mais preparada para cuidar do bebé. Além disso, a dor e as limitações físicas podem fazer com que a mãe se sinta menos capaz, aumentando o risco de depressão.
  8. Internamento hospitalar mais prolongado – Em alguns hospitais, as mães submetidas a cesariana, precisam permanecer internadas por mais tempo para monitorização da recuperação e prevenção de complicações.
  9. Risco aumentado de complicações numa gravidez futura – A cicatriz uterina pode afetar a implantação da placenta numa próxima gravidez, aumentando o risco de placenta prévia/baixa (localização da placenta na parte inferior do útero), o que pode causar hemorragias graves.
  10. Risco de placenta per-creta – Em futuras gestações, há a possibilidade de a placenta invadir profundamente a parede do útero, especialmente na área da cicatriz da cesariana anterior. Esta condição pode ser grave e, em alguns casos, exigir a remoção completa do útero (histerectomia total) para evitar hemorragias fatais.

 

Riscos Maternos Riscos cesariana vs. parto vaginal (em n.º x superior)
Leões urológicas 31
Hemorragia major 11
Infeção 11
Morte materna 5
Trasfusão sanguínea 4
Tromboembolismo 4
Complicações anestésicas 2

 

Vantagens para a mãe

  1. É um procedimento cirúrgico rápido;
  2. É passível de ser programado;
  3. Atenua a ansiedade da mãe, tão frequente nas últimas semanas de gravidez;
  4. A recuperação pode demorar até 15 dias se não houver complicações;
  5. Em 30-40 dias a cicatrização está completa e a mulher está perfeitamente apta para fazer as suas atividades quotidianas, se não houver complicações.

 

Impacto da Cesariana Eletiva no Bebé

A cesariana realizada antes do início do trabalho de parto pode afetar o bebé em vários aspetos do seu desenvolvimento, uma vez que impede a ativação de mecanismos naturais essenciais para a sua adaptação à vida extrauterina. Entre as principais desvantagens estão:

  1. Imaturidade respiratória e maior risco de complicações pulmonares – Durante o trabalho de parto, ocorrem alterações hormonais que ajudam a preparar os pulmões do bebé para a respiração fora do útero. Sem esse processo, a absorção do líquido pulmonar pode ser mais lenta, aumentando o risco de dificuldades respiratórias, como taquipneia transitória do recém-nascido.
  2. Imaturidade hematológica e predisposição para anemia – O trabalho de parto contribui para a regulação dos níveis de hemoglobina e ferro no bebé. Quando este processo é interrompido, o recém-nascido pode ter maior risco de desenvolver anemia nos primeiros meses de vida.
  3. Imaturidade gastrointestinal e maior risco de problemas digestivos – O desenvolvimento final do sistema digestivo ocorre nas últimas semanas de gestação e é estimulado pelo início do trabalho de parto. Quando o nascimento ocorre antes desse processo, o bebé pode apresentar maior predisposição para refluxo gastroesofágico e obstipação (prisão de ventre).
  4. Imaturidade neuromotora e possível impacto no desenvolvimento motor – O trabalho de parto também contribui para a maturação do sistema nervoso e motor do bebé. Estudos sugerem que bebés nascidos por cesariana sem trabalho de parto podem apresentar atrasos ligeiros no desenvolvimento motor, como no controlo da cabeça e na coordenação dos movimentos nos primeiros meses de vida.
  5. Imaturidade imunológica e maior suscetibilidade a doenças e alergias – O sistema imunitário do bebé desenvolve-se melhor quando ele passa pelo canal de parto, pois é exposto à microbiota materna, que contribui para a colonização saudável do seu trato gastrointestinal e fortalece as defesas naturais. Além disso, o stress fisiológico do trabalho de parto ativa mecanismos de resposta imunológica essenciais para a adaptação do recém-nascido. Sem essa ativação, o bebé pode ficar mais vulnerável a infeções e alergias.
  6. Dificuldade na criação do vínculo mãe-bebé – O contacto pele a pele imediato e a libertação natural de hormonas durante o trabalho de parto promovem o vínculo entre a mãe e o bebé. Na cesariana, especialmente quando há separação pós-parto, essa ligação pode ser afetada, o que pode influenciar o bem-estar emocional da mãe e do recém-nascido.
  7. Dificuldades na amamentação – A produção de leite materno é estimulada pela cascata hormonal desencadeada pelo trabalho de parto. Como esse processo não ocorre na cesariana eletiva, a “subida do leite” pode ser mais tardia, dificultando o início da amamentação. Estudos indicam que bebés nascidos de cesariana tendem a ser amamentados por períodos mais curtos do que os nascidos por parto vaginal, o que pode estar associado a um maior risco de obesidade infantil, diabetes e alergias a longo prazo.

Considerações Finais

O mais importante é que a decisão sobre a via de parto seja baseada em informações claras e fundamentadas, garantindo a segurança e o bem-estar tanto da mãe quanto do bebé.

A cesariana é uma intervenção para salvar vidas e é importante que os seus potenciais efeitos sobre o bebé sejam considerados antes de optar por uma cesariana eletiva sem indicação clínica. Sempre que possível, deve-se permitir que o trabalho de parto ocorra naturalmente, garantindo que o bebé beneficie do seu desenvolvimento final antes do nascimento e facilitando a sua adaptação à vida extrauterina.

 

Riscos Bebé/ Criança Riscos cesariana vs. parto vaginal (em n.º x superior)
Morbilidade 7
Diabetes Tipo 1 na infância 1,23
Asma e atopias na infância 1,17

 

 

A verdade é que a cesariana eletiva desprivilegia o bebé e põe a mãe em primeiro lugar.

“Vía alta o vía baja? Una elección sin precedentes se oferece a las nuevas generaciones! Que etapa en la história…de los mamíferos! En pocas décadas, una intervención de salvamento se há convertido en una manera frequente, es decir, trivial, de dar a luz! Como há sido possível llegar hasta aqui?”

                                                                                                            La Cesarea – Michel Odent”

 

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