A avaliação da frequência cardíaca fetal (FCF) é um indicador do bem-estar fetal.
Ao longo do trabalho de parto, poderá ser avaliada de uma maneira contínua ou intermitente.
A cardiotocografia, vulgarmente chamado de “cintas”, consiste no registro gráfico da frequência cardíaca fetal e das contrações uterinas pelo cardiotocógrafo. É colocado um transdutor no abdómem da mãe para registo da FCF e outro no fundo uterino para registo da atividade uterina. Estes transdutores ficam presos por cintas.
A monitorização contínua da FCF acaba por levar a alguma restrição dos movimentos da mulher, mesmo que ela não fique na cama.
Contudo é possível fazer monitorização intermitente se o exame apresentado previamente for tranquilizador. Esta avaliação intermitente é feita a intervalos regulares de +/- 1h ou sempre que o profissional assim o entenda ou seja solicitado por si.
Porém, na verdade, não existe nenhuma evidência científica da necessidade de monitorização contínua da FCF nas gravidezes de baixo risco. Nestas, a monitorização da FCF deve ser feita de forma intermitente, até com um aparelho portátil, uma vez que poderá haver traçados cardiotocográficos falsos positivos que poderão levar a intervenções desnecessárias. No período expulsivo, pode, se necessário, passar para monitorização contínua da FCF.