A) Condutas que são claramente úteis e que deveriam ser encorajadas:

 1. Plano individual determinando onde e por quem o parto será realizado, feito em conjunto com a mulher durante a gestação, e comunicado a seu marido/ companheiro e, se aplicável, a sua família;

 

2. Avaliar os fatores de risco da gravidez durante o cuidado pré-natal, reavaliado a cada contacto com o sistema de saúde e no momento do primeiro contacto com o prestador de serviços durante o trabalho de parto e parto;

 3. Monitorar o bem-estar físico e emocional da mulher ao longo do trabalho de parto e parto, assim como ao término do processo do nascimento;

 4. Oferecer líquidos por via oral durante o trabalho de parto e parto;

 5. Respeitar a escolha da mãe sobre o local do parto, após ter recebido informações;

 6. Fornecimento de assistência obstétrica no nível mais periférico onde o parto for viável e seguro e onde a mulher se sentir segura e confiante;

 7. Respeito ao direito da mulher à privacidade no local do parto;

 8. Apoio empático pelos prestadores de serviço durante o trabalho de parto e parto;

 9. Respeitar a escolha da mulher quanto ao acompanhante durante o trabalho de parto e parto;

 10. Oferecer às mulheres todas as informações e explicações que desejarem;

 11. Não utilizar métodos invasivos nem métodos farmacológicos para alívio da dor durante o trabalho de parto e parto e sim métodos como massagem e técnicas de relaxamento;

 12. Fazer monitorização fetal com auscultação intermitente;

 13. Usar materiais descartáveis ou realizar desinfecção apropriada de materiais reutilizáveis ao longo do trabalho de parto e parto;

 14. Usar luvas no exame vaginal, durante o nascimento do bebê e na dequitação da placenta.

 15. Liberdade de posição e movimento durante o trabalho do parto;

 16. Estímulo a posições não supinas (deitadas) durante o trabalho de parto e parto;

 17. Monitorar cuidadosamente o progresso do trabalho do parto, por exemplo, pelo uso do partograma da OMS;

 18. Utilizar oxitocina profilática na terceira fase do trabalho de parto em mulheres com um risco de hemorragia pós-parto, ou que correm perigo em consequência de uma pequena perda de sangue;

 19. Esterilizar adequadamente o corte do cordão;

 20. Prevenir hipotermia do bebé;

 21. Realizar precocemente contacto pele a pele, entre mãe e filho, dando apoio ao início da amamentação na primeira hora do pós-parto, conforme diretrizes da OMS sobre o aleitamento materno;

 22. Examinar rotineiramente a placenta e as membranas.

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B) Condutas claramente prejudiciais ou ineficazes e que deveriam ser eliminadas:

1. Uso rotineiro de enema;

 2. Uso rotineiro de raspagem dos pelos púbicos;

 3. Infusão intravenosa rotineira em trabalho de parto;

 4. Inserção profilática rotineira de cânula intravenosa;

 5. Uso rotineiro da posição supina durante o trabalho de parto;

 6. Exame retal;

 7. Uso de pelvimetria radiográfica;

 8. Administração de ocitócicos a qualquer hora antes do parto de tal modo que o efeito delas não possa ser controlado;

 9. Uso rotineiro da posição de litotomia com ou sem estribos durante o trabalho de parto e parto;

 10. Esforços de puxo prolongados e dirigidos (manobra de Valsalva) durante o período expulsivo;

 11. Massagens ou distensão do períneo durante o parto;

 12. Uso de tabletes orais de ergometrina na dequitação para prevenir ou controlar hemorragias;

 13. Uso rotineiro de ergometrina parenteral na dequitação;

 14. Lavagem rotineira do útero depois do parto;

 15. Revisão rotineira (exploração manual) do útero depois do parto.

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C) Condutas utilizadas com insuficientes evidências que apóiem a sua clara recomendação e que devem ser utilizadas com precaução até a conclusão de novos estudos:

1. Método não farmacológico de alívio da dor durante o trabalho de parto, como ervas, imersão em água e estimulação nervosa;

 2. Uso rotineiro de amniotomia precoce (romper a bolsa d’água) durante o início do trabalho de parto;

 3. Pressão no fundo uterino durante o trabalho de parto e parto;

 4. Manobras relacionadas à proteção ao períneo e ao manejo do pólo cefálico no momento do parto;

 5. Manipulação ativa do feto no momento de nascimento;

 6. Utilização de ocitocina rotineira, tração controlada do cordão ou combinação de ambas durante a dequitação;

 7. Clampeamento precoce do cordão umbilical;

 8. Estimulação do mamilo para aumentar contrações uterinas durante a dequitação.

D) Condutas frequentemente utilizadas de forma inapropriada:

 1. Restrição de comida e líquidos durante o trabalho de parto;

 2. Controle da dor por agentes sistêmicos;

 3. Controle da dor através de analgesia epidural;

 4. Monitoramento eletrónico fetal;

 5. Utilização de máscaras e aventais estéreis durante o atendimento ao parto;

 6. Exames vaginais frequentes e repetidos especialmente por mais de um prestador de serviços;

 7. Correção da dinâmica com a utilização de ocitocina;

 8. Transferência rotineira da parturiente para outra sala no início do segundo estágio do trabalho de parto;

 9. Cateterização da bexiga;

 10. Estímulo para o puxo quando se diagnostica dilatação cervical completa ou quase completa, antes que a própria mulher sinta o puxo involuntário;

 11. Adesão rígida a uma duração estipulada do segundo estágio do trabalho de parto, como por exemplo, uma hora, se as condições maternas e do feto forem boas e se houver progresso do trabalho de parto;

 12. Parto operatório (cesariana);

 13. Uso liberal ou rotineiro de episiotomia;

 14. Exploração manual do útero depois do parto.

 1. Plano individual determinando onde e por quem o parto será realizado, feito em conjunto com a mulher durante a gestação, e comunicado a seu marido/ companheiro e, se aplicável, a sua família;

 2. Avaliar os fatores de risco da gravidez durante o cuidado pré-natal, reavaliado a cada contacto com o sistema de saúde e no momento do primeiro contacto com o prestador de serviços durante o trabalho de parto e parto;

 3. Monitorar o bem-estar físico e emocional da mulher ao longo do trabalho de parto e parto, assim como ao término do processo do nascimento;

 4. Oferecer líquidos por via oral durante o trabalho de parto e parto;

 5. Respeitar a escolha da mãe sobre o local do parto, após ter recebido informações;

 6. Fornecimento de assistência obstétrica no nível mais periférico onde o parto for viável e seguro e onde a mulher se sentir segura e confiante;

 7. Respeito ao direito da mulher à privacidade no local do parto;

 8. Apoio empático pelos prestadores de serviço durante o trabalho de parto e parto;

 9. Respeitar a escolha da mulher quanto ao acompanhante durante o trabalho de parto e parto;

 10. Oferecer às mulheres todas as informações e explicações que desejarem;

 11. Não utilizar métodos invasivos nem métodos farmacológicos para alívio da dor durante o trabalho de parto e parto e sim métodos como massagem e técnicas de relaxamento;

 12. Fazer monitorização fetal com auscultação intermitente;

 13. Usar materiais descartáveis ou realizar desinfecção apropriada de materiais reutilizáveis ao longo do trabalho de parto e parto;

 14. Usar luvas no exame vaginal, durante o nascimento do bebê e na dequitação da placenta.

 15. Liberdade de posição e movimento durante o trabalho do parto;

 16. Estímulo a posições não supinas (deitadas) durante o trabalho de parto e parto;

 17. Monitorar cuidadosamente o progresso do trabalho do parto, por exemplo, pelo uso do partograma da OMS;

 18. Utilizar oxitocina profilática na terceira fase do trabalho de parto em mulheres com um risco de hemorragia pós-parto, ou que correm perigo em consequência de uma pequena perda de sangue;

 19. Esterilizar adequadamente o corte do cordão;

 20. Prevenir hipotermia do bebé;

 21. Realizar precocemente contacto pele a pele, entre mãe e filho, dando apoio ao início da amamentação na primeira hora do pós-parto, conforme diretrizes da OMS sobre o aleitamento materno;

 22. Examinar rotineiramente a placenta e as membranas.

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D) Condutas frequentemente utilizadas de forma inapropriada:

1. Restrição de comida e líquidos durante o trabalho de parto;

 2. Controle da dor por agentes sistêmicos;

 3. Controle da dor através de analgesia epidural;

 4. Monitoramento eletrónico fetal;

 5. Utilização de máscaras e aventais estéreis durante o atendimento ao parto;

 6. Exames vaginais frequentes e repetidos especialmente por mais de um prestador de serviços;

 7. Correção da dinâmica com a utilização de ocitocina;

 8. Transferência rotineira da parturiente para outra sala no início do segundo estágio do trabalho de parto;

 9. Cateterização da bexiga;

 10. Estímulo para o puxo quando se diagnostica dilatação cervical completa ou quase completa, antes que a própria mulher sinta o puxo involuntário;

 11. Adesão rígida a uma duração estipulada do segundo estágio do trabalho de parto, como por exemplo, uma hora, se as condições maternas e do feto forem boas e se houver progresso do trabalho de parto;

 12. Parto operatório (cesariana);

 13. Uso liberal ou rotineiro de episiotomia;

 14. Exploração manual do útero depois do parto.

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